O seu sonho está sobre 4 ou 2 rodas? Temos a parcela que cabe no seu bolso e do tamanho da sua vontade de comprar aquela moto nova ou usada, para facilitar o seu dia a dia no trabalho ou mesmo para "voar as tranças" aos finais de semana. Consulte um de nossos corretores e veja como é simples e fácil se aventurar por aí! Se você tem dúvida sobre esse investimento, temos uma equipe especializada pronta para te atender.
Automóvel
Pelo Consórcio de Automóveis e Máquinas, você compra seu carro sem pagar juros e não precisa dar entrada. São várias opções de crédito, prazos e parcelas que cabem no seu orçamento e quando você for contemplado pode comprar qualquer marca ou modelo de carro novo ou usado, de acordo com o valor do crédito contratado.
Como funciona o Consórcio?
Criado no Brasil há 60 anos, os consórcios reúnem um grupo fechado de pessoas com um fim comum: formar a poupança necessária para a aquisição de um bem, como um carro, uma moto, um caminhão, um ônibus ou outros. Todos os integrantes realizam contribuições mensais ao grupo por um período predeterminado. A cada 30 dias, um ou mais deles são contemplados. As contribuições ao grupo continuarão a ser realizadas até que todos recebam a carta de crédito que será usada para a aquisição do bem. A Administradora é responsavel por fazer a gestão do grupo de acordo com as regras do Banco Central.
Formas de Contemplação
Existem duas formas de ser contemplado no sistema de consórcios. A primeira é por meio de um sorteio realizado mensalmente. A outra opção é apresentar um lance que corresponde a um percentual do valor do bem desejado. Para entender melhor, quem opta por dar um lance em uma assembleia mensal, está, na verdade, antecipando prestações. Assim, vence a disputa quem puder antecipar o maior número de prestações possível. Suponha que você aceite quitar 50% da dívida, e ninguém esteja disposto a dar um lance maior, você será contemplado com a carta de crédito para adquirir o seu bem.
Saldo do crédito para quitação de despesas tributárias do bem adquirido
Esta é uma grande vantagem aos consorciados, pois, a Lei determina que, se o valor do bem for inferior ao valor do crédito, o saldo restante poderá ser utilizado para pagamento de despesas tributárias, como transferências de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguro, desde que o valor dessas despesas não ultrapasse o limite de 10% do valor total de crédito.